Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas PRID

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Jovens atletas num campo de basquete

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas

Requalificar para promover a prática desportiva



Candidaturas PRID 2026

 

Objetivo

No âmbito do XXV Programa do Governo, a Secretaria de Estado do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como prioridade para a edição de 2026 do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID 2026), a promoção da requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas, conferindo especial relevância às intervenções em instalações que, comprovadamente, tenham sido afetadas pelos fenómenos meteorológicos adversos ocorridos em janeiro e fevereiro de 2026, bem como às intervenções que reforcem a racionalização dos recursos energéticos e promovam a melhoria das condições de segurança, acessibilidade e salubridade das instalações desportivas ao serviço das populações.

 

Âmbito Geográfico

O programa abrange o território de Portugal Continental.

 

Destinatários

  • São destinatários deste programa os clubes e associações desportivas, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas;

  • As entidades que se candidatem a apoios no âmbito do PRID devem estar legalmente constituídas e ter sede social em território continental;

  • Podem apresentar candidaturas as entidades que, não sendo proprietárias da instalação desportiva a intervencionar, detenham a respetiva titularidade de gestão do espaço, devidamente comprovada através de documento válido para o efeito;

  • Não são destinatários deste programa as federações desportivas e respetivas associações territoriais, as associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), as comunidades intermunicipais, as empresas municipais, os estabelecimentos de educação e ensino, as instituições de ensino superior e de ciência, as fundações, as associações universitárias e académicas, público ou privado, as instituições particulares de solidariedade social, as associações de bombeiros, e as sociedades anónimas desportivas. Também não são destinatários deste programa as autarquias locais. 

 

Calendário de apresentação de candidaturas

 

  • Abertura: 09h00, do dia 27 de abril de 2026

  • Encerramento: 17h00, do dia 25 de maio de 2026

 

Logo PRID 2026 fundo azul

Tipologias de intervenção elegíveis

 

São elegíveis as intervenções que fomentem a modernização, reabilitação ou conservação de instalações desportivas e/ou que conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas.

São elegíveis, nomeadamente, as intervenções em:

  • Intervenções na envolvente exterior dos edifícios de apoio à prática desportiva, nomeadamente coberturas e paredes;

  • Vestiários - balneários e respetivas valências;

  • Instalações sanitárias;

  • Substituição e modernização de redes e equipamentos de gás, água, esgotos e eletricidade;

  • Intervenções em sistemas de tratamento de água de piscinas;

  • Adaptação das instalações para promoção das condições de acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada, de acordo com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação atualmente em vigor;   

  • Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras ou fibras de amianto, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, na sua redação atual, desde que tais intervenções sejam acompanhadas de documento emitido pelo Município que as enquadre como de escassa relevância urbanística;

  • Outras áreas dos serviços de apoio à prática desportiva, nos termos da alínea b), c) e d) do artigo 7º da Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro, com exceção locais de bar, restauração e outros serviços, estacionamento e espaços verdes;

  • Intervenções nos sistemas de iluminação, interior e exterior, com o objetivo de reduzir o consumo energético, através da instalação de soluções mais eficientes e/ou de sistemas de gestão que potenciem a redução do consumo de energia elétrica associado;

  • Instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS), incluindo painéis e respetivas estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliares de produção de calor;

  • Instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo, incluindo painéis, estruturas de fixação e demais componentes;

  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas, que utilizem fontes de energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência, com e sem sistemas de acumulação de água quente;

  • Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;

  • Outras intervenções, devidamente fundamentadas por diagnóstico e/ou auditoria energética, elaborados por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração;

  • Outras obras ou equipamentos fixos que, devidamente justificados, se revelem pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata;

 

Elegibilidade das candidaturas

 

São elegíveis as candidaturas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Promovam a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento e cumpram a legislação e regulamentação aplicáveis;

  • Visem tipologias de intervenção elegíveis, e sejam apresentadas por entidades enquadráveis nos destinatários deste programa;

  • Sejam apresentadas por entidades que não tenham sido objeto de apoio em qualquer das três edições do PRID imediatamente anteriores à edição a que se candidatam;

  • Sejam apresentadas por entidades que, tendo tido apoio em edição anterior do PRID, já tenham encerrado o respetivo processo;

  • Sejam apresentadas por entidades previamente registadas na plataforma de Registo Único do IPDJ, I.P., disponível em Base de Dados Única.

 

Não São elegíveis apoios financeiros para:

  • Estudos técnicos de levantamento do terreno e/ou dos edifícios existentes, bem como os relativos à preparação e execução das obras;

  • Auditorias, diagnostico ou outros estudos necessários à instrução da candidatura;

  • Trabalhos complementares, suprimentos de erros e omissões do projeto, revisões de preços e atualizações orçamentais;

  • Aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia;

  • Multas, penalidades e custos decorrentes de litigação;

  • Despesas com recursos humanos da entidade candidata, ou com terceiros que, não pertencendo a esta, prestem serviços gratuitos ou de voluntariado;

  • Outras intervenções que não se enquadrem no disposto anteriormente.

 

Comparticipação financeira

 

  • O valor elegível máximo das intervenções a candidatar, no âmbito do PRID 2026, é fixado em 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros), com IVA incluído.

  • A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 75% do total das despesas consideradas elegíveis, resultantes da análise técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas.

  • O financiamento do IPDJ por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a 50.000,00 € (cinquenta mil euros).


Despesas elegíveis

 

São elegíveis as despesas que:

  • Decorram direta e exclusivamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) incluído;

  • Sejam suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e/ou equipamentos a que se referem, obrigatoriamente relacionáveis com a intervenção aprovada.

Não são elegíveis as despesas relativas a:

  • Candidaturas que visem a implementação de medidas de eficiência energética, através de contratos parcelados de pagamento celebrados em data anterior a 2026 ou que se prolonguem para além da vigência do contrato-programa (2026-2027);

  • Candidaturas que visem a instalação, requalificação ou manutenção de relvados sintéticos com soluções ambientalmente não sustentáveis ou que utilizem recargas de borracha (microplásticos);

  • Candidaturas para intervenções em instalações desportivas, apresentadas pelas entidades proprietárias, quando as mesmas se encontrem a ser utilizadas e/ou cedidas a outras entidades;

  • Candidaturas para construções novas e ou ampliações do existente;

  • Candidaturas que tenham apoio financeiro do Comité Olímpico de Portugal (COP) ou do Comité Paralímpico de Portugal (CPP) para intervenções com o mesmo objeto da candidatura ao PRID 2026.

 

Procedimento de instrução da candidatura

  • Deverá proceder ao registo de utilizador e da sua entidade na plataforma de Registo Único. Este processo vai permitir o acesso à nova plataforma de candidaturas.

Nota: O seu registo terá de ser validado por parte do IPDJ, podendo demorar até 24h úteis.

  • No caso da sua entidade já se encontrar registada e/ou de não haver dados para atualizar, poderá aceder diretamente à plataforma de candidatura.

  • Finalizado e validado o registo único, terá acesso à Plataforma de Candidaturas onde poderá inserir a sua candidatura. Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos aí solicitados. Após instrução da candidatura, em conformidade com as conformidade com o RGPRID e Deliberação do Conselho Diretivo, aprovada a 21 de abril de 2026, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.  Após instrução da candidatura, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas e na Deliberação do Conselho Diretivo aprovada em reunião de dia 21 de abril de 2026, relativa à edição do PRID de 2026, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.

Nota: no caso de necessitar de esclarecimentos sobre este processo de registo pode consultar os tutoriais de apoio que se encontram na referida plataforma. Tem também ao seu dispor o endereço registounico@ipdj.pt para qualquer apoio que necessite neste processo.

  • Finalizado e validado o registo único, terá acesso à Plataforma de Candidaturas onde poderá inserir a sua candidatura. Deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos aí solicitados. Após instrução da candidatura, em conformidade com as conformidade com o RGPRID e Deliberação do Conselho Diretivo, aprovada a 21 de abril de 2026, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.  Após instrução da candidatura, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas e na Deliberação do Conselho Diretivo aprovada em reunião de dia 21 de abril de 2026, relativa à edição do PRID de 2026, deverá proceder à sua submissão na referida plataforma.

Contatos de apoio

Para efeitos de apoio à apresentação e formalização de candidaturas, bem como para questões referentes aos resultados das candidaturas, disponibilizam-se os contatos das Direções Regionais do IPDJ:

  •    Direção Regional do Norte | Tel. 226 085 700
  •    Direção Regional do Centro | Tel. 239 790 600
  •    Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo | Tel. 218 920 800
  •    Direção Regional do Alentejo | Tel. 266 737 300
  •    Direção Regional do Algarve | Tel. 289 891 820

As informações aqui constantes não dispensam a consulta do Regulamento Geral do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (RGPRID), n.º 982-A/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto, e Deliberação do Conselho Diretivo aprovada em reunião de dia 21 de abril de 2026, relativa à edição do PRID de 2026, onde se especifica o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa.

O apoio atribuído será consubstanciado através da celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.

 

Legislação aplicável

 

Contratos celebrados com o IPDJ

Consulte os  Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados pelo IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

 

 


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Atualizado em: 27/04/2026

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