Programa Porta 65

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Programa Porta 65

Incentivos aos jovens arrendatários



O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação. Uma medida do REALIZA - II Plano Nacional para a juventude.

Tem como objetivo regular os incentivos aos/às jovens arrendatários/as, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos/as, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

 

Destinatários/as

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum/a dos/as jovens membros do agregado seja proprietário/a ou arrendatário/a para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Nenhum dos/as jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio/a.
Porta 65

Candidatura

A candidatura é realizada no Portal da Habitação, acedendo à opção «Candidatura» com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária, e preencher os seus dados pessoais.
 
Para um agregado do tipo jovem casal ou jovens em coabitação, o primeiro/a candidato/a seleciona a opção «candidatura», autentica-se, cria a candidatura e indica os números de contribuinte dos restantes elementos.
 
De seguida, os/as restantes candidatos/as selecionam a opção «candidatura» indicando o número de contribuinte e a senha de acesso à Autoridade Tributária e preenche os dados pessoais em falta. Depois, um/a dos/as candidatos/as envia a candidatura para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

 

Dados necessários:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Artigo e fração da matriz do imóvel arrendado;
  • Data de celebração do contrato;
  • Valor da renda mensal;
  • Tipologia da habitação arrendada;
  • NIB de conta bancária;
  • Número de Identificação de Segurança Social (NISS);
  • Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
  • Possuir conta de e-mail.

 

Documentos necessários

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
  • Documentos de identificação (BI ou CC, Certidão de Nascimento) do agregado jovem;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).

A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada. Caso esta situação não se verifique, é necessária a alteração nas Finanças.

 

Nova legislação sobre o teto máximo das rendas e incentivo a concorrer ao «Programa de Apoio ao Arrendamento»

Foi entretanto publicada nova  legislação que altera o programa porta 65, através do Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro, aqui disponível.

O novo enquadramento legal  tem como objetivo de aumentar o número de jovens que podem aceder a este programa, em particular através da atualização dos tetos máximos de renda.

Em relação ao Programa Arrendamento Acessível passa a designar-se Programa de Apoio ao Arrendamento, e é renomeado por se entender que a nova denominação é mais adequada aos objetivos prosseguidos. Visa a consolidar o objetivo de promover uma oferta de habitação privada para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Pretende-se que a revisão levada a cabo permita aumentar o potencial de adesão ao programa, em particular junto das classes de rendimentos intermédios.

Adicionalmente, passa a ser incentivada a utilização dos dois programas  - Porta 65 e Programa de Apoio ao Arrendamento - em simultâneo, tendo em vista também alargar o leque de apoios proporcionados aos mais jovens em particular.

 

Informações e apoio

IPDJ (Lojas Ponto JA)

  • Linha da Juventude 800 20 30 50 (dias úteis) das 9h00 às 17h00;
  • Presencialmente nas Lojas Ponto JA.

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

  • Através do 808 100 065 (dias úteis) das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00;
  • Presencialmente (dias úteis) das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00;
  • E-mail: atendimentoPorta65Jovem@ihru.pt.

Atualizado em: 02/01/2023

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