Certificação de Entidades Formadoras
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Entidades Formadoras
Certificação/Comunicação de Formação
Diretor Técnico
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, o acesso ao Título Profissional de Diretor Técnico (TPDT) é por via da posse de Licenciatura na área de formação de Educação Física ou Desporto.
Técnico de Exercício Físico
Formação Inicial - Curso de Especialização Tecnológica (TEEF)
Após a publicação no Catálogo Nacional de Qualificações do Referencial de Formação do Curso de Especialização Tecnológica TEF, estão criadas as condições para ministrar formação profissional conducente à obtenção do Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico (TPTEF), devendo as Entidades Formadoras proponentes obedecer ao disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, ou seja comunicar a realização dos respetivos cursos ao IPDJ e cumprir os requisitos específicos abaixo enunciados nesta página.
Requisitos a Cumprir para a Realização de Ações de Formação Inicial
Sem prejuízo do cumprimento de outras condições exigidas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, são requisitos a observar pelas entidades formadoras que pretendam ministrar cursos de Técnico/a de Exercício Físico, os seguintes:
-
Autorização de funcionamento por parte da entidade formadora em apreço (Despacho do Diário da República);
-
Comprovativo de licenciatura em Educação Física e Desporto dos coordenadores de curso e estágio;
-
Demonstração, através de evidências, da adequação das instalações e equipamentos às atividades formativas a desenvolver.
Entidades Elegíveis para a Realização de Formação
-
Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
-
Estabelecimentos de Ensino Superior;
-
Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT, código 813 Desporto.
Formação Contínua – DT e TEF
Referente à revogação e suspensão dos títulos profissionais de Técnicos de Exercício Físico (TEF) e Diretor Técnico (DT), foi publicada a Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece as regras e os procedimentos relativos à comunicação/certificação de ações de formação contínua, e à atribuição e contabilização de «Unidades de Crédito» para fim de revalidação dos títulos profissionais.
A título extraordinário, podem ser certificadas ações de formação contínua propostas por entidades diferentes das anteriormente indicadas, desde que seja demonstrada, e aceite pelo IPDJ, a necessidade, a pertinência e a qualidade técnica das ações de formação propostas.
Instrução de Pedidos de Comunicação/Certificação de Formação
A instrução e gestão dos pedidos de comunicação/certificação de ações de formação (inicial e contínua), tal como definido por lei, é efetuada através de Plataforma Informática criada para o efeito - PRODesporto, devendo as entidades formadoras proceder da seguinte forma:
-
Registo da entidade formadora na plataforma;
-
Preenchimento de formulário e anexação de documentação complementar (quando exigida);
-
Pagamento de taxa após validação do pedido pelo IPDJ.
As condições a cumprir pelas entidades formadoras, em caso de formação contínua, diferem em função da sua certificação ou não.
Replicação de Ações de Formação e Necessidade de Proceder ao Pedido de Comunicação/Certificação
Os pedidos são efetuados para cada ação de formação a realizar independentemente de se tratar, ou não, da replicação de outras, anteriormente validadas pelo IPDJ.
As opções aquando da formulação do pedido podem ser de dois tipos:
-
Replicação de ação de formação sem alterações:
-
Caso se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada, com a mesma designação, e se verifiquem alterações apenas na data da ação e, quando se aplica, no local de realização da mesma).
-
-
Replicação de ação de formação com alterações:
-
Em que se pretenda comunicar/certificar uma ação de formação que corresponda à replicação de outra anteriormente validada, com a mesma designação, e se verifiquem alterações dos requisitos apresentados na primeira ação com exceção da data e local de realização (exemplo: programa da ação, formadores, etc.).
-
Prazos para a Submissão de Pedidos de Comunicação/Certificação
Formação Contínua - DT e TEF
-
Entidades Formadoras Certificadas: 45 dias antes da realização da ação de formação;
-
Outras Entidades: 90 dias antes da realização da ação de formação.
Formação Inicial - Curso de Especialização Tecnológica TEEF
-
Antes da data de início da formação.
Taxas
O valor a pagar pela comunicação/certificação de formação é de 30€.
Certificados de formação contínua – Regras a Cumprir
A emissão é obrigatória e da responsabilidade das entidades formadoras, devendo estar mencionada a seguinte informação:
Certificado de Formação Contínua - Formando
-
Designação da ação de formação;
-
Designação da entidade formadora;
-
Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ);
-
Nome do formando;
-
Número de identificação civil do formando;
-
Tipologia de ação de formação (presencial; distância; mista);
-
Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e ou à distância;
-
Datas de início e de fim da ação de formação.
Certificado de Formação Contínua - Formador
-
Designação da ação de formação;
-
Designação da entidade formadora;
-
Código de ação de formação contínua (atribuído pelo IPDJ, IP);
-
Nome do formador;
-
Número de identificação civil do formador;
-
Identificação das matérias lecionadas e a respetiva duração. No caso das ações de formação destinadas a treinadores deverá ser igualmente indicada a, ou as componentes de formação das mesmas;
-
Datas de início e de fim da ação de formação.
Utilização do logótipo do IPDJ
Caso uma entidade formadora pretenda utilizar o logótipo do IPDJ, nos suportes de comunicação e nos certificados de formação contínua, deverá solicitá-lo ao IPDJ através do endereço de correio eletrónico ccf@ipdj.pt.

Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 15/07/2025
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