Dia da Defesa Nacional

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Cidadania e participação

Dia da Defesa Nacional



Durante o Dia da Defesa Nacional (DDN) são desenvolvidas atividades destinadas a sensibilizar os/as jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas, a quem incumbe a defesa militar da República.

A comparência ao DDN é um dever militar de todos/as os/as cidadãos/ãs portugueses/as de 18 anos de idade e é cumprido nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional (CDDN), sediados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas Portuguesas.

O Dia da Defesa Nacional integra ações de formação sobre:

  • A Defesa Nacional;
  • As missões essenciais das Forças Armadas, a sua organização e os recursos que lhes estão afetos;
  • As formas de prestação de Serviço Militar e as diferentes possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efetivo.

A falta não justificada implica:

  • A aplicação de uma coima entre os 249,40€ e os 1247€;
  • A inibição para o exercício de funções públicas;
  • A fixação de um novo prazo para o dever de comparência.

A não comparência implica a justificação da falta.

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Residentes em território nacional

Meios Próprios

O/a cidadão/ã deve apresentar-se no respetivo Centro de Divulgação de Defesa Nacional (CDDN) até às 8h45 do dia para o qual é convocado/a (moradas dos centros).

 

Autocarro

O/a cidadão/ã deve embarcar no autocarro assegurado pelo Ministério da Defesa Nacional, no local e horário definido (local e horário dos autocarros).

 

Requisição de Transporte

Para solicitar a requisição de transporte, deve preencher o seguinte formulário.

O adiamento ou a antecipação da data ou a alteração do local da comparência ao DDN pode ser requerido mediante o envio de um Requerimento de Adiamento por um dos motivos abaixo mencionados:

  • Doença ou acidente que impossibilite a comparência;
  • Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do/a cidadão/a convocado/a seja indispensável;
  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão/ã, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores à data de convocação para o DDN;
  • Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores à data de convocação;
  • Nascimento de filho/a ou licença de adoção de menor;
  • Prisão, detenção ou internamento;
  • Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido (estando convocado/a para o dia do exame ou nos dois dias imediatamente anteriores);
  • Deslocação temporária da residência habitual (por exemplo, para efeitos de estudos);
  • Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão/ã, considerando-se qualquer evento normalmente imprevisível.

Para mais informações, consulte o site do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

 

No estrangeiro

Os/as cidadãos/ãs portugueses/as que residam legalmente no estrangeiro, com carácter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao DDN, devem escolher, uma das seguintes opções:

  • Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN;
  • Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses;
  • Para mais informações, consulte Residentes no estrangeiro.

Dia da Defesa Militar

Atualizado em: 23/03/2020

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