Clube de Praticantes

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Imagem de atleta a correr em pista de Tartam

Clube de Praticantes



Configuram associações de direito privado, sem fins lucrativos e sem personalidade jurídica, criadas através do Decreto-Lei n.º 272/97, de 8 de outubro, que tenham por objeto exclusivo a promoção e a organização de atividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, constituindo-se nos termos dos artigos 195.º (artigo 2.º do DL 272/97 de 8 de outubro) e seguintes do Código Civil.

Estes clubes, caracterizam-se por um conjunto de pessoas (no mínimo 5) contribuindo com certos bens (que instituem o fundo comum do clube) para a realização de determinados fins.

Entidade de pessoas coletivas, considerada materialmente como uma associação, dado o substrato pessoal, mas sem reconhecimento de personalidade jurídica, com uma certa autonomia privada e em que sobressai um elemento de relevo, o fundo comum, previsto nos artigos 196.º, 197.º e 198.º do Código Civil.

Imagem de armários em balneário desportivo

Pressupostos da constituição de um Clube de Praticantes

  • Assembleia Geral de Sócios:
    • As pessoas interessadas na constituição de um Clube de Praticantes devem celebrar uma Assembleia Geral de Sócios na qual são aprovados os estatutos e regulamentos e em que é aprovada a sua denominação e eleitos os/as seus/suas dois/duas responsáveis;
  • Registo no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas (RNCFD):
    • Estes Clubes devem registar-se no RNCFD do IPDJ;
  • Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) (Facultativo):
    • Com o documento comprovativo de registo no RNCFD, os clubes poderão inscrever-se no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, na qualidade de entidade equiparada a pessoa coletiva, a fim de obterem o Cartão de Identificação de Pessoas Coletivas e, com este cartão, se inscreverem numa Repartição de Finanças, para darem início à atividade.

 

Processo de Registo dos Clubes de Praticantes no RNFDC

O processo de registo é iniciado pela respetiva entidade mediante a utilização da aplicação Registo +Simples na plataforma do Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID) devendo:

  • Preencher os dados da entidade;
  • Selecionar Clube de Praticantes no campo Tipo de Entidade;
  • Colocar os dados do/a utilizador/a e/ou do/a principal representante da entidade;
  • Adicionar cópia eletrónica dos documentos (ter atenção ao nome dos ficheiros):
    • Cópia dos Estatutos (devidamente rubricados); 
    • Lista dos/as praticantes inscritos/as (mínimo de cinco praticantes); 
    • Cópia de documentos de Identificação dos/as dois/duas responsáveis; 
    • Ata de fundação do clube e eleição dos/as dois/duas responsáveis.

Após a instrução do processo e a apreciação quanto à conformidade da documentação, é validada a inscrição no RNFDC. O/a utilizador/a pode, na área de cliente, acompanhar o estado do processo.

 

Processo de Registo dos Clubes de Praticantes no RNPC (facultativo)

Com o documento comprovativo de registo no RNFDC, os Clubes podem inscrever-se no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, a fim de obterem o Cartão de Identificação de Pessoas Coletivas, e inscrever-se numa repartição de Finanças para darem início à sua atividade.


Atualizado em: 14/12/2020

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