Técnico de Exercício Físico
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Técnico de Exercício Físico
Dada a importância que a prática de atividade física e desportiva tem na construção de uma sociedade, torna-se fundamental criar condições que promovam o incremento da qualidade dos serviços prestados neste âmbito. De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objetivo, a competência e a qualidade técnica dos recursos humanos, designadamente daqueles que enquadram e supervisionam a prática de atividades físicas, assume um lugar de relevo.
A Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).
O presente regime jurídico não se aplica a:
- Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo o enquadramento e orientação técnica é da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
- Atividades de desporto de aventura;
- Atividades de Yoga;
- Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
- Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
- Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
- No âmbito do sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
- Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
- Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
- No âmbito do sistema prisional;
- Em estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
- Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
- Que decorram em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.
Funções do(a) Técnico/a de Exercício Físico (TEF)
- Planear e prescrever aos utentes, sob coordenação e supervisão do DT, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness);
- Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness) nelas desenvolvidas;
- Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico (TPTEF)
Reconhece e comprova a posse das competências mínimas para o exercício da função de Técnico/a de Exercício Físico. É um documento individual e pessoal (em formato digital) solicitado pelos técnicos junto do IPDJ através da plataforma PRODesporto e tem a validade de 5 anos, renovável por períodos idênticos, através da obtenção de unidades de crédito de formação continua, nos termos da Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro.
Acesso ao título profissional
- Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto;
- Curso de Técnico/a Especialista de Exercício Físico –
- Reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro.
Reconhecimento de qualificações para efeitos de pedidos de Títulos Profissionais ao abrigo do regime da proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.
(Vetting of applications for recognition of qualifications for purposes of applying for Professional Titles of Sports Trainer and Physical Exercise Technician – Fitness Instructor)
Conforme previsto no artigo 12.º da Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento, transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, Portugal publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país.
Posteriormente foram publicados o Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia e o Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março, que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia em que nos termos do seu artigo 8.º será aprovada uma portaria pela área governativa do trabalho.
Neste contexto, foi elaborado o procedimento para a instrução dos pedidos de reconhecimento de qualificações para efeitos da emissão de Títulos Profissionais de Treinador de Desporto e de Técnico de Exercício Físico, o qual pode ser consultado aqui em língua portuguesa ou inglesa.
Pedido de emissão
Efetuado através de ferramenta eletrónica disponível na plataforma PRODesporto.
Taxas TPTEF
Os valores variam em função do tipo de via de acesso:
- Licenciatura em EF ou Desporto – 50€;
- Curso de Técnico/a Especialista em Exercício Físico (CNQ) – 50€;
- Reconhecimento de qualificação obtida no estrangeiro – 100€.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 25/06/2024
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