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Medida 1: Apoio Personalizado
Esta medida visa dar resposta às necessidades de triagem, encaminhamento e aconselhamento de jovens, através de canais e meios disponíveis, gratuitos, confidenciais e especializados na área da saúde juvenil.
Integra os seguintes dispositivos:
As entidades candidatas poderão ser:
i) Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior;
ii) Associações e federações de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), salvaguardando o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua versão atual;
iii) Organizações não-governamentais (ONG);
iv) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
v) Autarquias locais;
vi) Outras entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa, devidamente comprovado pelos respetivos estatutos.
Atualizado em: 08/04/2025
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