Programa PEPAL

COMO PODEMOS AJUDAR?


habitação, emprego e emepreendedorismo

Programa PEPAL

Estágios Profissionais



O Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) representa uma oportunidade de valorização profissional e de emprego de recursos humanos, através de estágios remunerados, na administração local.

A Portaria n.º 256/2014, de 10 de dezembro, fixa o montante mensal da bolsa de estágio.

Com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho a um leque mais abrangente de destinatários/as, potenciando a respetiva empregabilidade, o Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril.

 

Destinatários/as

Os/As destinatários/as deste programa devem preencher os seguintes requisitos:

  • Jovens até aos 30 anos de idade inclusive, aferidos à data de início do estágio (ou 35 anos para portadores/as de deficiência e ou incapacidade);
  • Jovens com qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, não obstante em cada edição poderem estar abrangidos estágios de nível inferior ao da licenciatura.

Considerando a especificidade de cada autarquia local, o regime possibilita a seleção dos/as candidatos/as a estágio a nível local, onde as entidades promotoras são diretamente responsáveis no recrutamento e seleção dos/as candidatos/as, utilizando métodos de seleção diferenciados, mas assegurando a transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação.

Para pedidos de esclarecimentos contacte helpdesk.pepal@dgal.gov.pt.

Logo do Programa-PEPAL

Entidades da administração local que podem promover estágios profissionais

As freguesias, os municípios, as comunidades intermunicipais, as associações de municípios, as áreas metropolitanas e as associações de freguesias. Possibilidade de o estágio poder decorrer em entidade de ensino ou de solidariedade social, desde que exista uma relação com a autarquia. 

A duração do estágio é de 12 meses.

Mais informações na página do Portal Autárquico.


Atualizado em: 16/04/2020

SUBSCREVER NEWSLETTER

Newsletter subscrito com sucesso Não foi subscrever o Newsletter. Por favor tente mais tarde
logos-do-site

Utilizamos cookies no nosso site para lhe proporcionar a melhor experiência. Ao continuar a navegar, está a autorizar a nossa utilização destes cookies. No entanto, se pretender saber mais informações, nomeadamente como alterar as suas definições, consulte a nossa Politica.