constituicao e reconhecimento de uma associacao estudantil

COMO PODEMOS AJUDAR?


um conjunto de jovens, um em cada quadricula, a saltar

Constituição e Reconhecimento de uma Associação Estudantil

Etapas para constituir uma associação de estudantes



As associações de estudantes (AE) podem desenvolver projetos e/ou atividades diversas – campanhas, iniciativas ambientais, debates, atividades recreativas, culturais e artísticas, de desporto, interescolares, políticas e de representação de alunos/as, entre outras. São, também, um meio de dar voz ativa aos alunos/as junto da direção escolar e opinar sobre matérias de gestão e funcionamento do estabelecimento de ensino.

Para criar uma AE, o primeiro passo é saber se o estabelecimento de ensino alguma vez teve  uma associação de estudantes (constituída e reconhecida ou em atividade). Para o verificar devem:

Para benefício dos direitos previstos na legislação (Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto) só pode haver, em cada escola ou agrupamento, uma única associação de estudantes reconhecida.

um rapaz e uma rapariga a olhar em frente

Como constituir uma associação estudantil?

É necessário proceder, primeiro, à sua constituição e, depois, ao seu reconhecimento. Uma associação de estudantes constitui-se desenvolvendo os seguintes passos:

  • Elaboração de Estatutos e aprovação em Assembleia-geral:
    • Primeiro elaborar um projeto de modelo de Estatutos (há modelos disponíveis no site da Associação na Hora). Há também exemplos de outras associações de estudantes aqui;
    • Depois, aprovar o projeto de Estatutos em Assembleia-geral (AG), expressamente convocada para o efeito com a antecedência mínima de 15 dias, por meio de aviso afixado em todos os edifícios onde habitualmente decorram atividades escolares e com presença de um mínimo de 10% dos/as estudantes a representar (ex: se a escola tiver 500 alunos/as, pelo menos 50 têm de estar na AG e votar sobre o projeto);
    • Os Estatutos são aprovados por maioria absoluta dos votos dos/as estudantes presentes;
    • Os Estatutos de cada associação podem estipular formas de representação dos/as demais estudantes do respetivo estabelecimento que não tenham manifestado a sua adesão através de ato voluntário de inscrição.
  • A constituição e o reconhecimento podem ainda ser de dois tipos, havendo vantagens e desvantagens em cada caso:
    • Com personalidade jurídica
      • esta forma é mais completa e permite aceder a mais direitos, mas também tem implicações mais complexas e dificuldades; por exemplo, os/as alunos dirigentes terão de criar uma conta bancária e adquirir uma personalidade fiscal para a associação, o que pode ser difícil se não forem maiores de idade.
    • Sem personalidade jurídica
      • esta forma é a mais simples de constituir e de ver reconhecida, e destina-se estritamente para efeitos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem. Na prática, para a generalidade das situações que envolvem as necessidades e contexto dos alunos e das escolas de ensino básico e secundário, esta forma é suficiente.
  • A constituição, quando no tipo com personalidade jurídica, pode ser concretizada de duas maneiras:
    • A forma mais simples, rápida e gratuita é através de qualquer balcão de atendimento do serviço Associação na Hora (gratuito, mediante reembolso). Aqui está explicado o que é necessário.
    • Mediante elaboração de escritura pública em cartório notarial, havendo custos.

Como reconhecer a Associação de Estudantes?

O reconhecimento de uma associação é necessário para efeitos de registo e posterior benefício dos direitos previstos na legislação, incluindo a possibilidade de candidatura aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem. Quem reconhece uma associação ou federação de estudantes é a Secretaria-geral de Educação e Ciência (SGEC).

Como pedir o reconhecimento?

  • Se a constituição foi com personalidade jurídica, enviam para a SGEC, por depósito ou carta registada com aviso de receção:
    • cópia do documento constitutivo;

    • cópia dos Estatutos aprovados;

    • Depois de analisado o processo, a SGEC informa do resultado e publicita o reconhecimento no Portal da Justiça.
  • Se a constituição for sem personalidade jurídica enviam para a SGEC por depósito ou carta registada com aviso de receção:
    • cópia dos Estatutos aprovados;

    • cópia da ata da Assembleia-geral em que os Estatutos foram aprovados;

    • o certificado de admissibilidade de denominação (nome) que tem de ser obtido, tendo previamente com uma declaração escrita do estabelecimento de ensino, a autorizar a utilização do nome e morada, no RNPC – Registo Nacional de Pessoas Coletivas;

    • Uma vez analisado o processo e em caso de aprovação, a SGEC envia ao IPDJ o processo para conclusão e publicação neste Portal.

A Associação de Estudantes está constituída e reconhecida!

 

Após a constituição, a associação pode ser inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ)?

Agora que a associação está constituída e reconhecida, pode também inscrever-se no RNAJ nos termos da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto. 

                        

 

Recursos multimédia

Para que possam promover e divulgar as mais valias da criação de uma associação de estudantes, o IPDJ coloca à vossa disposição alguns materiais que podem ser descarregados e utilizados, tanto em atividades presenciais como em divulgação através de sites ou redes sociais:

Infografia animada

 

Cartaz «passo a passo» A2

Imagens para redes sociais

 

  • Sequência (constituição e reconhecimento)

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Atualizado em: 19/09/2024

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