PAJ - Programa de Apoio Juvenil

COMO PODEMOS AJUDAR?


Associativismo

Programa de Apoio Juvenil

Apoiar e desenvolver atividades de associações juvenis



O Programa de Apoio Juvenil (PAJ) pretende contribuir para o desenvolvimento das atividades das associações, respetivas federações, e organizações equiparadas às associações juvenis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, e dos grupos informais de jovens. É regulamentado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro.

 

Pré-requisitos

Entidades com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)

  • Para aceder ao RNAJ clique aqui 
  •  Para aceder ao formulário de candidatura PAJ clique aqui

 

Modalidades de apoio

  • Bienal (só disponível quando aprovado pelo Gabinete do Ministro das Finanças);
  • Anual;
  • Pontual.

A candidatura pode ser realizada a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:

  • As associações que beneficiem de apoios bienais ou anuais podem apenas candidatar-se a um apoio pontual por ano, até ao limite de 1 500€;
  • As associações e federações que beneficiem apenas de apoio pontual podem beneficiar até quatro candidaturas por ano, no valor máximo de 1 500€;
  • As associações não podem beneficiar simultaneamente de apoio anual e apoio bienal no mesmo ano.
PAJ

Destinatários/as

Apoio Anual e Bienal

  • Associações Juvenis;
  • Federações de Associações Juvenis;
  • Organizações Nacionais de Escutas (reconhecidas pela WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, n.º 3, art.º 3.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto);

Apoio Pontual

  • Associações Juvenis;
  • Federações de Associações Juvenis;
  • Organizações Nacionais de Escutas (reconhecidas pela WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, n.º 3, art.º 3.º da Lei 23/2006, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto);
  • Grupos informais de jovens.

 

Candidaturas

A candidatura é feita através do preenchimento online da ficha de inscrição. 

 

Prazos

  • Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
  • Apoio Pontual: em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.

 

 

Processo de candidatura

A candidatura deve ser elaborada sob a forma de um Projeto e estar associado a um plano de atividades (para um ou dois anos consoante a modalidade anual ou bienal) ou a ação a realizar (no caso dos pontuais). Deve conter os seguintes elementos:

  • Eixos estratégicos a prosseguir;
  • Objetivos genéricos a atingir;
  • Ações a realizar, discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, humanos e materiais, número de jovens envolvidos e calendarização;
  • Orçamento detalhado.

Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, têm prioridade as candidaturas que apresentem uma ou mais ações de caráter inovador e único, claramente distintas da atividade regular da entidade, e que cumpram os seguintes critérios:

  • Atividades que ocorrem uma única vez;
  • Atividades de carácter internacional;
  • Atividades de organização conjunta (entre associações).

 

Apreciação de candidaturas

  • Capacidade de autofinanciamento (mínimo legalmente exigido 30%);
  • Número de jovens a abranger nas atividades;
  • Intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social;
  • Igualdade de género;
  • Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo IPDJ em anos anteriores;
  • Regularidade das atividades ao longo do ano;
  • Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude;
  • Caráter inovador do projeto;
  • Coerência e fundamentação dos elementos do projeto;
  • Abrangência territorial das atividades e desenvolvimento do território com as atividades desenvolvidas, principalmente em territórios do interior;
  • Impacto do projeto no meio;
  • Impacto do projeto na entidade;
  • Parcerias;
  • Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
  • Associações que tenham nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço técnico/s de juventude com a devida habilitação profissional.
     

Avaliação

  • Orçamento de cada ação justificado a 100%;
  • Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
  • Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
  • Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
  • Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.

 

Avaliação e acompanhamento:

  • Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e de Relatório Final (Nos Pontuais só apresentam Relatório Final);
  • Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por entidade por si designada.
     

Valor do apoio

A atribuição é definida automaticamente através da aplicação da fórmula para a modalidade anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual.

 

Limites de apoio

  • São elegíveis as despesas de estrutura (funcionamento e recursos humanos) até 40%;
  • As associações beneficiárias têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento;
  • Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.

 

Reorçamentação

Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, nos seguintes termos:

  • Após ser comunicado o valor do apoio inicial, as associações beneficiárias dispõem de 10 dias para apresentar uma proposta para a sua distribuição pelos projetos contidos no plano de atividades;
  • As associações beneficiárias podem apresentar proposta de reorçamentação de um projeto, quando o plano de atividades tenha menos de quatro projetos e até 25 % do total de projetos, quando o seu número seja igual ou superior a quatro;
  • No âmbito da reorçamentação, o orçamento previsto pelas associações beneficiárias pode ser reduzido por estas, no valor máximo de 40 % do orçamento para as despesas e no valor máximo de 20 % para as receitas, desde que não sejam alterados os objetivos quantitativos e qualitativos apresentados em sede de candidatura, os respetivos rácios e os limites financeiros de apoio previstos;
  • Por cada projeto aprovado de que a associação desista, perde automaticamente 10 % do apoio total atribuído à candidatura;
  • A candidatura é indeferida, se, por motivo de reorçamentação ou desistência de projetos, o IPDJ, I. P., verificar que os objetivos quantitativos ou qualitativos fixados em sede de candidatura aprovada não são cumpridos.
     

Transferência

Apoio Anual:

  • 1.ª tranche: 60% do valor total, até 30 abril;
  • 2.ª tranche: os restantes 40%, até 31 de dezembro.

Apoio Pontual:

  • Tranche única (100%), até 20 dias depois da comunicação de aprovação do projeto. 

Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira e da segunda tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago no somatório das duas tranches a subtrair ao valor da terceira tranche.


Sim. O guião foi construído com o intuito de apoiar a navegação no novo sistema informático do IPDJ,IP, bem como na nova plataforma de suporte informático aos PAAJ e compreende ainda algumas notas de ajuda sobre a abordagem da metodologia de projeto.

Pode ser consultado em saber mais na página de cada programa no Portal do IPDJ,IP, em https://ipdj.gov.pt/ na área de associativismo jovem/programas de apoio ao associativismo jovem.

Não. De acordo com a Portaria 286/2020, de 14 de dezembro, conforme, por exemplo, o nº 2 do artigo 14º, citamos: (…) Os documentos comprovativos de despesa legalmente aceites são os correspondentes aos que figuram nos Códigos do IVA e das Sociedades Comerciais, de acordo com as normas fiscais e contabilísticas em vigor.

Esta regra é válida para todos os programas de apoio ao associativismo jovem.

Esta pergunta destina-se a avaliar o impacto no meio quanto ao potencial efeito no combate à exclusão social. Como tal, ao indicar o envolvimento de jovens das “tipologias” apresentadas, deverá fundamentar-se a escolha em função do enquadramento do projeto.

Tal pode ser feito, por exemplo, justificando a inserção de um x número de jovens de acordo com os objetivos do projeto, ou as suas atividades, ou a metodologia usada, ou parcerias, entre outros elementos, que fundamentem a integração dos referidos jovens.

Não deverá ser preenchido este campo se não houver intenção ou evidência clara no envolvimento de jovens desfavorecidos.

No plano imediato não. Trata-se sobretudo de perceber, havendo ligação entre os projetos do movimento associativo jovem e as prioridades do PNJ, em que área(s) ocorre(m), sendo tal de valorizar e também um aspeto estatístico.

É o documento orientador da política de Juventude em Portugal que foi construído com os jovens e para os jovens. Foi publicado em 2018 na Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018 de 4 de setembro.

Sim. Além disso, deve ser evidenciado no campo onde são explicadas as metodologias a aplicar no projeto, pois o formato virtual, além de local virtual, é também um modo de intervir e realizar.

De momento não há um modelo definido. Contudo, qualquer documento de parceria deve conter:

a) O nome das entidades parceiras, a sua morada completa, NIF, e a indicação do nome do(s) projeto(s) em que a parceria ocorre.

b) Além disso, devem ser indicados claramente: quais os deveres de cada entidade parceira, bem como a forma como contribuem para o projeto, de modo claro e o mais preciso possível. c) Deve também ter indicação, clara, das datas de duração da parceria.

d) Finalmente, deve estar assinada pelos representantes de ambas as partes, claramente identificados, e carimbada ou ter uma segunda assinatura de membro bem identificado da direção.

Sim. Assumindo o IPDJ,IP, que a data de inserção no sistema informático é a data do orçamento/valor, a menos que nele venha identificada. Deve ainda constar o endereço completo do site e as caraterísticas dos elementos orçamentados, bem como o preço com/sem IVA.

O trabalho associativo é por definição um trabalho voluntário. Contudo, entende-se que há despesas que podem ser elegíveis para justificação quando candidatas a um programa de apoio. Neste caso, as despesas de transportes devem ser justificadas com fatura/recibo legalmente comprovada e de acordo com o código do IVA.

Deve ainda haver coerência entre as datas da despesa e a sua natureza e proporção, relativamente ao projeto em que serão imputadas, e de acordo com o cronograma aprovado para o mesmo.

Não. O técnico de Juventude considerado na legislação é o que obteve formação qualificada do perfil profissional 761337, constante no Catálogo Nacional de Qualificações (ver http://www.catalogo.anqep.gov.pt/Qualificacoes/Referenciais/1582).

Contudo, todos aqueles envolvidos há longo tempo na área da Juventude e com um currículo neste domínio podem requerer o processo de RVCC (Reconhecimento e Validação de Competências) de Técnico de Juventude nos Centros Qualifica (https://www.iefp.pt/rvcc) e assim obter o diploma de Técnico de Juventude.

Sim. Desde que seja claro nos termos de parceria qual o contributo específico que é dado ao projeto. Se houver contributos financeiros, por exemplo, deve procurar separar-se, por projeto, a inscrição de verba que cabe a cada projeto, de modo a estar de acordo com a receita do orçamento, quer ao nível dos contributos de entidades privadas (no autofinanciamento), quer de outras entidades públicas.

Podem ser anexadas quantas parcerias se entender, desde que sejam efetivas e comprovadas.

Esta definição está de acordo com o artigo 2º da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, onde estão discriminados os territórios abrangidos, conforme o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT).

Nesta pergunta só serão aceites recursos humanos com contrato de trabalho em vigor, que é o documento a carregar.

Pode haver prestação de serviços técnicos, mas não fazem parte da “estrutura” do projeto, ou seja, são declarados noutra parte do orçamento (ex. outros); os documentos justificativos serão os legalmente exigidos e cumprindo o código do IVA.

Atualizado em: 19/09/2024

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