PAI - Programa de Apoio Infraestrutural

COMO PODEMOS AJUDAR?


grupo de jovens no recreio

Programa de Apoio Infraestrutural

Apoiar o investimento em infraestruturas e equipamentos



O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) visa o apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos que se destinem a atividades e instalações das associações de jovens e respetivas federações e das equiparadas a associações juvenis nos termos da alinea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei nº 57/2019, de 7 de agosto. É regulamentado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro. 

 

Pré-requisitos

Entidades com inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ)

  • Para aceder ao RNAJ clique aqui 
  •  Para aceder ao formulário de candidatura PAI clique aqui

 

Modalidades de apoio

  • Anual;
  • Bienal.

 

Medidas de apoio

  • Medida 1 – Apoio a infraestruturas (aplicado em regime bienal e anual);
  • Medida 2 – Apoio a equipamentos (aplicado em regime anual).
PAI

Destinatários/as

Medida 1 e Medida 2

  • Associações juvenis;
  • Federações de associações juvenis;
  • Associações de Estudantes;
  • Federações de Associações de Estudantes;
  • Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM).

 

Candidaturas

A candidatura é feita através do preenchimento online da ficha de inscrição. Em casos excecionais, e verificada a impossibilidade da inscrição online, devem ser contactados os serviços desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.

 

Prazos

Apoio Anual: até 20 de dezembro do ano anterior ao da execução da candidatura.

 

Candidaturas | Medidas 1 e 2

A candidatura deve integrar o plano de atividades definido para o período de um/dois ano(s). O plano deve estar estruturado do seguinte modo:

  • Eixos estratégicos - no mínimo dois -, ou seja, orientações gerais claras para o plano de atividades são o fio condutor do projeto para o(s) ano(s) de apoio;
  • Objetivos genéricos a atingir, diretamente ligados a cada eixo estratégico traçado;
  • Ações, discriminando em cada uma as atividades: metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários/as e calendarização;
  • Orçamento discriminado;
  • Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação para a concretização do projeto proposto.

 

Documentação necessária

Medida 1

  • Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada;
  • Projeto de arquitetura ou de alteração aprovado por entidade competente;
  • Planta do imóvel;
  • Caderno de encargos e orçamento;
  • Contrato de promessa compra e venda de prédios rústicos ou urbanos, ou contrato de cedência de direito de superfície por, pelo menos, 20 anos.

Medida 2

  • Três propostas de orçamento por equipamento a adquirir;
  • Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada (Só para o Apoio Bienal).

 

Avaliação

  • Orçamento de cada ação justificado a 100%;
  • Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
  • Documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
  • Justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas;
  • Prova de publicitação do apoio do IPDJ em todos os suportes produzidos.

Avaliação e acompanhamento:

  • Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final;
  • Acompanhamento de execução pelo IPDJ ou por uma entidade designada.

 

Momentos de avaliação

Apoio Anual:

  • Relatório intercalar;
  • Relatório final.

Apoio Bienal:

  • Relatório intercalar: até dia 1 de março do segundo ano de execução da candidatura;
  • Relatório final: até dia 1 de março do ano seguinte ao da transferência da 2ª tranche.

A associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar caso, até à data da respetiva entrega, tenha terminado o projeto. Poderá, assim, apresentar o relatório final de contas e de atividades.

 

Limites de apoio

  • Medida 1: limite de verba de 50 000€ por ano e por entidade;
  • Medida 2: limite de verba de 2 500€ por ano e por entidade.

 

Reorçamentação

Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, de acordo com os termos nela fixados.

 

Transferência

Apoio Anual

  • 1.ª tranche: 60% do valor total, entre 15 e 15 de julho no ano de execução de candidatura;
  • 2.ª tranche: os restantes 40%, até 31 de dezembro.

Apoio Bienal

  • 1.ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio no primeiro ano de execução da candidatura;
  • 2.ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio, no segundo ano de execução da candidatura e após entrega do relatório intercalar.

Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da 1.ª tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5% do valor pago na 1.ª tranche que será retirado do valor da segunda transferência de verba.


Sim, o guião foi construído com o intuito de apoiar a navegação no novo sistema informático do IPDJ,IP, bem como na nova plataforma de suporte informático aos PAAJ e compreende ainda algumas notas de ajuda sobre a abordagem da metodologia de projeto.

Pode ser consultado em saber mais na página de cada programa no Portal do IPDJ,IP, em https://ipdj.gov.pt/ na área de associativismo jovem/ programas de apoio ao associativismo jovem.

Podem candidatar-se para este apoio desde que a infraestrutura seja propriedade da AE, e/ou que tenham os correspondentes direitos de superfície de, pelo menos, 20 anos.

Sim. É possível fazer várias candidaturas. Contudo, os limites de apoio previstos na legislação são para o conjunto das candidaturas e não apenas para cada uma.

O documento comprovativo é a escritura pública/contrato em que o proprietário cede os direitos de superfície, discriminando o objeto, os termos em que o faz e a duração.

Atualizado em: 19/09/2024

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