Técnico de Exercício Físico
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Técnico de Exercício Físico
Dada a importância que a prática de atividade física e desportiva tem na construção de uma sociedade, torna-se fundamental criar condições que promovam o incremento da qualidade dos serviços prestados neste âmbito. De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objetivo, a competência e a qualidade técnica dos recursos humanos, designadamente daqueles que enquadram e supervisionam a prática de atividades físicas, assume um lugar de relevo.
A Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

O presente regime jurídico não se aplica a:
- Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo o enquadramento e orientação técnica é da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
- Atividades de desporto de aventura;
- Atividades de Yoga;
- Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
- Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
- Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
- No âmbito do sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
- Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
- Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
- No âmbito do sistema prisional;
- Em estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
- Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
- Que decorram em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.
Funções do(a) Diretor/a Técnico/a (DT) de exercício físico
- Planear e prescrever aos utentes, sob coordenação e supervisão do DT, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness);
- Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness) nelas desenvolvidas;
- Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico (TPTEF)
Reconhece e comprova a posse das competências mínimas para o exercício da função de DT de Exercício Físico. É um documento individual e pessoal (em formato digital) solicitado pelos técnicos junto do IPDJ através da plataforma PRODesporto e tem a validade de 5 anos, renovável por períodos idênticos, através da obtenção de unidades de crédito de formação continua, nos termos da Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro.
Acesso ao título profissional
- Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto;
- Curso de Técnico/a Especialista de Exercício Físico –
- Reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro.
Pedido de emissão
Efetuado através de ferramenta eletrónica disponível na plataforma PRODesporto.
Declaração de Técnico/a de Exercício Físico (TEF) em Estágio
De acordo com o disposto no Despacho do Presidente do Concelho Diretivo do IPDJ, com a referência CD_1/2016, todos os alunos dos cursos de licenciatura e dos cursos de TEF em processo de estágio devem estar na posse de uma «Declaração de Técnico de Exercício Físico em Estágio» emitida pela entidade formadora. O documento em causa serve para comprovar junto das entidades fiscalizadores que o aluno está em condições, durante o período de duração do estágio, exercer as funções de TEF.
Taxas TPTEF
Os valores variam em função do tipo de via de acesso:
- Licenciatura em EF ou Desporto – 50€;
- Curso de Técnico/a Especialista em Exercício Físico (CNQ) – 50€;
- Reconhecimento de qualificação obtida no estrangeiro – 100€.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 17/12/2020

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