Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas PRID
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Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas
Requalificar para promover a prática desportiva
O programa destina-se a clubes e associações desportivas em Portugal Continental e tem como objetivo principal promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações.
As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:
- Pavimentos desportivos;
- Coberturas e paredes;
- Vestiários - balneários e valências neles existentes;
- Instalações sanitárias;
- Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade;
- Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;
- Construção ou reparação de vedações;
- Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Melhorias de eficiência energética das instalações existentes;
- Obras de ampliação das valências existentes;
- Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
- Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis constantes do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de 50 000€ (IVA incluído).

Procedimento
Para formalização da candidatura deve aceder às normas do programa e à
plataforma de candidaturas bastando registar-se como entidade.
Poderão ser esclarecidas dúvidas, relativas à elaboração das candidaturas, durante o período de abertura das mesmas, para prid2020@ipdj.pt e número de telefone 210 470 000, nos dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
As candidaturas ao programa de 2020 decorreram entre 20 de janeiro e 20 de fevereiro. A lista dos espaços que serão alvo de intervenções pode ser consultada aqui.
Consulte os Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados pelo IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
Legislação aplicável
- Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro)
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à nona alteração ao Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro)
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro);
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951)
- Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro)
- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro)
- Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto
- Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público (Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio)

Atualizado em: 06/12/2020

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