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COVID-19-FAQS Desporto
O IPDJ disponibiliza um conjunto de FAQ (perguntas frequentes e respetivas respostas), relativas a vários temas relacionados com as medidas decorrentes da situação da COVID-19 no Desporto, dirigido aos praticantes, treinadores e responsáveis de instalações desportivas.
O acesso às instalações desportivas é regulamentado pelas normas gerais decretadas no Artigo 16º da Resolução nº 33-A/2020 e pelas normas específicas do "Manual de Procedimentos de Proteção de Praticantes Desportivos e Funcionários" de cada instalação. Estas normas pretendem reduzir ao mínimo possível o risco de transmissão do SARS-CoV-2 entre os atletas e funcionários das instalações, bem como para a população geral. Em função da evolução da pandemia no território nacional e da evidência científica disponível, as restrições no acesso às instalações desportivas poderão ser atualizadas. |
Durante o Estado de Calamidade atual (em vigor até 17 de maio), é autorizada a todos a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, de preferência individual. A atividade desportiva recreacional ao ar livre poderá envolver até dois praticantes, ou até cinco praticantes orientados por um técnico. Em todos os casos, deverá ser respeitado o distanciamento físico, sendo proibida a partilha de materiais e equipamentos, assim como a utilização de balneários. |
As medidas excecionais associadas ao Estado de Calamidade entram em vigor às 00:00h do dia 3 de maio de 2020 e produzirão efeitos até às 23h59 do dia 17 de maio de 2020. Em função da evolução da situação epidemiológica no território nacional, o Governo poderá prorrogar ou modificar estas medidas. |
Um dos efeitos fisiológicos do exercício físico intenso é o aumento da frequência respiratória, para compensar o aumento do consumo de oxigénio. A máscara, quando devidamente colocada, serve de barreira ao fluxo ventilatório, o que se pode tornar desconfortável em situações de esforço intenso. Além disso, a expiração de ar quente e humedecido com maior frequência acelera a degradação da máscara e a perda da sua eficácia na proteção das vias respiratórias. Por estes motivos, os corredores ou outros praticantes de exercícios de alta intensidade poderão retirar a máscara durante o seu treino, mas deverão aumentar o seu distanciamento social durante as suas atividades, pois o alcance da dispersão de gotículas respiratórias também aumenta durante o esforço. |
Os testes rápidos para deteção de anticorpos IgM e IgG contra o coronavirus atualmente disponíveis não podem, por si só, ser utilizados para verificar o estado infeccioso de um indivíduo. Um resultado negativo não exclui a possibilidade de infecção (especialmente na presença de sintomas ou contato com um caso suspeito). Um resultado positivo não é uma garantia de imunidade - os testes rápidos podem positivar por reação a anticorpos de outros coronavirus que não o SARS-CoV-2 e a resposta imunitária dos sobreviventes da COVID-19 ainda não está suficientemente estudada. Qualquer teste ou análise para a COVID-19 deve ser efetuado sob orientação médica e todos devem cumprir os procedimentos de segurança recomendados pelas Autoridades de Saúde, independentemente de virem ou não a ser considerados imunes ao SARS-CoV-2. |
Deverá seguir as recomendações da Direção-Geral de Saúde: se não tem sintomas, deve manter todas as medidas de higiene, segurança e etiqueta respiratória, evitar o contato próximo com outras pessoas e medir e registar a sua temperatura duas vezes por dia, nos 14 dias após o contato com um caso suspeito. Se desenvolver sintomas, deve permanecer em casa e contatar o SNS24. |
O treino nas instalações desportivas deve sempre partir de uma escolha livre e informada do próprio atleta, comprovada pela assinatura de um Termo de Responsabilidade individual. Em momento algum o atleta pode ser coagido a treinar, muito menos se tiver tido sintomas ou estado recentemente em contato com um caso suspeito de COVID-19 . Importa também referir que os planos de contingência visam criar condições para treinar com o mínimo de risco possível, mas não é possível garantir a ausência de risco de transmissão de COVID-19 neste momento. |
O clube não pode utilizar as instalações desportivas cobertas, excetuando para atletas de alto rendimento ou atletas profissionais, caso em que deve ter um "Manual de Procedimentos de Proteção de Praticantes e Funcionários" que especifique as medidas de mitigação aplicadas, incluindo as espicifícações de contigência em caso de sintomas ou doença COVID-19. Os balneários estão encerrados. Caso se pretenda disponibilizar cabines para troca de roupa, as medidas de higienização serão, pelo menos, a adaptação das indicadas para os estabelecimentos de prestação de serviço e estabelecimentos de comércio referidas no Artigo 11º. |
Sim, o clube pode utilizar as instalações desportivas ao ar livre, desde que não envolvam mais de cinco praticantes enquadrados por um técnico, ou por dois praticantes sem técnico, e respeitem o cumprimentos do manual de procedimento de proteção de praticantes e funcionários, que deverá incluir, entre outras regras de conduta, o distanciamento, a etiqueta respiratória, a higienização de mãos (pelo menos antes e depois da atividade), a não partilha de equipamentos e, obviamente a ausência de contacto interpessoal (excepto para membros do mesmo agregado familiar e/ou em cohabitação). Para além disso, o acesso às instalações deve estar pré definido e a atividade deve ser preferencialmente pré agendada. |
Não, não estão impedidos. Os treinadores podem, em contexto não competitivo, orientar treino ao ar livre, desde que impeçam a partilha de materiais e equipamento de treino, respeitem e façam respeitar o distanciamento e as restantes regras de higienização das mãos e etiqueta respiratória, como proposto pela DGS. O técnico que enquadra a atividade pode administrar o treino a, até, cinco praticantes simultaneamente. |
Caso apresente sintomas sugestivos de COVID-19 (tosse, febre >38ºC, dificuldade respiratória, corrimento nasal, dor de garganta, dor de cabeça, dores musculares, dores nas articulações, cansaço, diarreia, perda do olfato ou perda do paladar), deve parar imediatamente o treino, manter o distanciamento físico, colocar uma máscara cirúrgica e solicitar apoio médico, seguindo o "Manual de Procedimentos de Proteção de Praticantes Desportivos e Funcionários", mais especificamente em relação às medidas perante a contigência de sintomas ou doença COVID-19, que deverão prever a existência de sala de isolamento. Não deve nunca treinar com sintomas. |
Caso esse uso seja absolutamente imprescindível, o atleta deverá trazer o seu próprio equipamento, devidamente identificado. Não pode haver partilha de equipamentos entre utilizadores. |
Atualizado em: 14/05/2020
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