Programa Nacional de Desporto para Todos

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Programa Nacional de Desporto para Todos

Promover a generalização da prática desportiva



O Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT) foi elaborado de acordo com as orientações internacionais do movimento «Desporto para Todos» e adota a definição consagrada na «Carta Europeia do Desporto», na qual se entende por Desporto, «todas as formas de atividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis».

Assenta o seu enquadramento conceptual na Constituição da República Portuguesa, bem como na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) e num conjunto alargado de orientações institucionais internacionais publicadas pela União Europeia e o pelo Conselho da Europa, Nações Unidas, Organização Mundial de Saúde e Comité Olímpico Internacional. 

 

Objetivos

O PNDpT constitui-se como uma medida estrutural que visa apoiar programas de desenvolvimento desportivo que promovam a generalização da prática desportiva de âmbito informal, recreativa ou competitiva (não federada), entendida como uma atividade determinante na formação e no desenvolvimento integral dos/as cidadãos/ãs, na promoção da inclusão pelo Desporto e na melhoria da saúde, qualidade de vida e bem-estar. 

 

Destinatários

De uma maneira geral, o PNDPT destina-se a apoiar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham no seu objeto a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva.

PND

Candidaturas 2024

Informações em breve

 

PNDpT - Instituições do Ensino Superior – Biénio 2023-2025 (15 de junho às 9h00 a 15 de julho às 23h59)

Deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I.P. - Constituição da Comissão de Acompanhamento 

 

Contactos de Apoio

Aconselhamos que utilize os meios digitais, estando o atendimento presencial sujeito a marcação prévia:

 

Contratos celebrados com o IPDJ

Consulte aqui os Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados com o IPDJ nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.


Atualizado em: 28/02/2024

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