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Programa «Cuida-te - Medida 1: Apoio Personalizado» abre candidaturas para o dispositivo 1.1. Unidades Móveis
Detetar, intervir precocemente e/ou referenciar jovens em territórios de baixa acessibilidade.
O Programa Cuida-te, da responsabilidade do IPDJ, abriu candidaturas a nível nacional, de 25 de setembro de 2025, a 24 de outubro de 2025, a entidades que pretendam beneficiar do dispositivo 1.1 «Unidades Móveis». O período de implementação deste dispositivo é de 18 de novembro de 2025, a 30 junho de 2026.
Ao contrário das anteriores edições do Programa, este dispositivo surge com um novo modelo de intervenção, que se dirige à deteção, intervenção precoce ou eventual referenciação de pessoas jovens, no âmbito das áreas de intervenção do Programa. Este atendimento é prestado por profissionais de saúde, que se deslocam a locais com baixa acessibilidade de recursos de saúde dirigidos a jovens, nomeadamente no que concerne a respostas ao nível da saúde mental e bem-estar emocional.
Sublinha-se que, com a alteração recente ao programa, neste dispositivo acontecerão agora, exclusivamente intervenções descentralizadas, de forma presencial, que consistem em atendimentos, individuais ou em pequenos grupos, com o objetivo de aconselhar, detetar e encaminhar, em caso de necessidade, as pessoas jovens dos 12 aos 30 anos. As sessões informativas e de sensibilização fazem, agora, parte de um outro dispositivo específico para o efeito e serão geridas e ponderadas regionalmente, de acordo com a capacidade de resposta das equipas e características das solicitações.
Assim, no âmbito da Portaria 235/2025/1 de 26 de setembro que cria e regulamenta o Programa Cuida-te, podem candidatar-se entidades que se incluam numa das seguintes categorias:
- Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior;
- Associações e federações de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), salvaguardando o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua versão atual;
- Organizações não-governamentais (ONG);
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
- Autarquias locais;
- Outras entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa, devidamente comprovado pelos respetivos estatutos.
O número máximo de candidaturas que irão ser aprovadas por Direção Regional será o seguinte:
|
Direção Regional |
Nº máximo de candidaturas a admitir |
|
Norte |
24 |
|
Centro |
30 |
|
Lx e Vale do Tejo |
15 |
|
Alentejo |
50 |
|
Algarve |
20 |
|
Total |
139 |
Indica-se, igualmente, o calendário previsto:
- Período de candidaturas: 25 de setembro a 24 de outubro;
- Avaliação/Aprovação das candidaturas: 27 de outubro a 31 de outubro;
- Audiência prévia: 3 de novembro a 14 de novembro;
- Divulgação dos resultados de avaliação das candidaturas: 17 de novembro;
- Período de implementação: a partir de 18 de novembro até 30 de junho de 2026.
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