Medidas de Apoio Pós-Carreira

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Atleta a partir de bloco de partida em pista de tartan

Medidas de Apoio Pós-Carreira

Subvenção Temporária de Reintegração



O Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, define, no artigo 39.º, medidas de apoio ao pós-carreira dos/das praticantes de alto rendimento, entre as quais o direito a uma Subvenção Temporária de Reintegração (STR).

Aos praticantes desportivos de alto rendimento que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o Projeto Olímpico ou Paralímpico por um mínimo de oito anos, é garantido, após o termo da sua carreira, o direito a uma subvenção temporária de reintegração, de valor idêntico ao nível da última bolsa que receberam no âmbito daqueles projetos, a suportar pelo IPDJ com os seguintes limites:

  • Caso tenham obtido medalha: subvenção mensal correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses;
  • Caso tenham obtido diploma: subvenção mensal correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses;
  • Nos restantes casos: subvenção mensal correspondente a um mês por semestre, até ao limite de 16 meses.
imahem de homem a olhar o horizonte

Entende-se como «Termo da carreira de alto rendimento» a data a partir da qual o/a praticante deixou de reunir condições para obter resultados desportivos de alto nível suscetíveis de fundamentar a sua manutenção neste regime, a qual é certificada, a requerimento do/a interessado/a, pelo IPDJ, sendo ouvida a federação desportiva respetiva.

 

Como aderir

  • Solicitar a certificação do termo da carreira de alto rendimento e, em simultâneo, requerer o pagamento da STR;
  • Comunicar ao IPDJ, fundamentadamente (Declaração Federação e/ou Declaração COP ou CPP), o período em que integraram os projetos Olímpico ou Paralímpico. 

 

A declaração da respetiva federação deve conter:             

  • Contagem de anos no projeto Olímpico ou Paralímpico;                     
  • Data de cessação de integração no projeto Olímpico ou Paralímpico;
  • Parecer sobre «Termo da carreira de alto rendimento»;
  • Indicação do valor da última bolsa auferida;
  • Os praticantes que reúnam as condições estabelecidas, devem ser informados da conformidade do processo, do valor global do apoio e da duração do mesmo;
  • Ultrapassados os trâmites processuais, dar-se-á inicio à liquidação da subvenção, de acordo com o processo individual de cada requerente.

Obtenha aqui a minuta de Requerimento e a Ficha de Fornecedor.

 

Valor da STR

A contribuição mensal é calculada de acordo com o estabelecido no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, tendo por base a última bolsa auferida nos projetos Olímpico ou Paralímpico com os seguintes limites:

  • Caso tenham obtido medalha: subvenção mensal correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses;
  • Caso tenham obtido diploma: subvenção mensal correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses;
  • Nos restantes casos: subvenção mensal correspondente a um mês por semestre, até ao limite de 16 meses.

 

Projeto Olímpico Início, inclusive Fim, inclusive  Permanência Semestres

Nome primeiro projeto integrado

Data início

Data fim

N.º de meses

(Período de Permanência / 6)

(…) Data início Data fim N.º de meses

(Período de Permanência / 6)

Nome último projeto integrado Data início Data fim N.º de meses

(Período de Permanência / 6)

    Total Meses Semestres

 

 

Pagamento da STR

Deverá ser efetuado pelos serviços do IPDJ através de transferência bancária.

Em caso de conformidade do processo, será solicitado ao/à praticante o preenchimento de ficha de fornecedor em modelo próprio, bem como a autorização para consulta online de não divida às finanças e à Segurança Social.

 

Regime de tributação em IRS da STR

Os/As praticantes de alto rendimento não profissionais não integram a previsão da norma de delimitação negativa de incidência, constante da alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º do CIRS, sendo tributadas nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do mesmo código (Rendimentos de Categoria H).

Os/As praticantes não residentes em Portugal estão sujeitos à retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5 %, conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 71.º do CIRS.

 

Seguro Social Voluntário (SSV)

Os praticantes desportivos de alto rendimento que beneficiem de bolsas fixadas ou contratualizadas com o Estado e que, preenchendo as demais condições legais, se inscrevam no SSV, têm direito à assunção dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões da base de incidência contributiva estabelecida na lei geral. É o regime de Segurança Social disponível para os praticantes desportivos devidamente inscritos no Registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento (RADAR), organizado pelo IPDJ, que se encontrem a usufruir de bolsa e que não estejam abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório. Está disponível para os praticantes que cumpram os seguintes critérios:

  • Ser cidadão/ã nacional exercendo a atividade em Portugal ou no estrangeiro;
  • Ser maior de 18 anos;
  • Estar apto/a para o trabalho;
  • Não estar vinculado/a a outro regime que reverta para a Segurança Social;
  • Estar inscrito/a no Registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2009, e 1 de outubro.

 

Como aderir

Deve dirigir-se à delegação local da Segurança Social, loja do cidadão ou consulado se residente fora do país para apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento em Formulários de Modelo Próprio: Mod. RV1007-DGSS – Requerimento SSV;
  • Fotocópia de Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Certidão de Nascimento ou outro documento de identificação válido e cartão de contribuinte;
  • Certidão médica de aptidão para o trabalho, realizada por médicos do Serviço Nacional de Saúde. No caso de Praticantes desportivos residentes no estrangeiro, a certificação é efetuada por declaração do médico assistente do interessado, autenticada pela rede consular portuguesa;
  • Declaração emitida pelo IPDJ atestando que está inscrito no Registo de Praticantes Desportivos de Alto Rendimento.

Após a aprovação pela Segurança Social da inscrição no Seguro Social Voluntário, o/a praticante deve informar o IPDJ, através de preenchimento do requerimento e entrega até 15 dias após a receção da aprovação pela Segurança Social.

 

Pagamento

Efetuado nos termos estabelecidos pelos serviços da Segurança Social, terá direito à assunção, por parte do IPDJ, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões da base de incidência contributiva estabelecida na lei geral, correndo por conta do próprio o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior. O IPDJ reembolsará o praticante das comparticipações pagas referentes aos meses em que se encontra inscrito no Registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento.

O/A praticante deverá enviar cópia legível dos comprovativos de pagamento, aguardando o reembolso na sua conta bancária.

Conforme a forma escolhida para o pagamento, o/a praticante deve remeter cópia do recibo de pagamento emitido, do comprovativo emitido pelo sistema de homebanking utilizado ou do recibo entregue pela Segurança Social.

Apesar de ser possível aderir ao sistema de débito direto para o SSV, os/as praticantes de alto rendimento são aconselhados a não o fazer já que é difícil obter o comprovativo de pagamento de cada contribuição com os dados necessários para que possam ser reembolsados do montante correspondente ao primeiro escalão. Este envio, que poderá ser mensal ou, como é prática comum, através do envio de um grupo recibos respeitantes a vários meses, deve ser acompanhado por formulário próprio devidamente preenchido, onde são também colocados em anexo os documentos indicados.

 

Valor

A contribuição mensal em 2019 foi calculada com base na aplicação da taxa contributiva de 26,9% ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), determinado no âmbito do Código dos Regimes Contributivos. Em 2019, o valor do IAS foi de 435,76€, cifrando a contribuição mensal para o SSV em 117,21€. É obrigação do IPDJ o reembolso total deste valor.


Atualizado em: 15/09/2020

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